Atestados e Declarações
ATESTADOS E DECLARAÇÕES
Informações gerais
O Consulado-Geral aconselha que os documentos sejam tramitados pelos próprios interessados e não se responsabiliza por documentos tramitados por terceiros.
No caso de Atestados e Declarações (com exceção do Atestado de Vida), o trâmite poderá ser solicitado:
- Pelo interessado;
- Por terceiros (parente, amigo ou conhecido);
- Por despachantes ("gestorías") credenciados no Consulado-Geral.
Retirada dos documentos
A retirada dos documentos será feita em data agendada pelo próprio interessado ou “gestoría” na plataforma e-consular, após o pagamento e validação do serviço solicitado.
Se os documentos forem retirados por terceiros ou gestores, será exigida uma Autorização de Retirada de Documentos, acompanhada de cópia simples do documento de identificação do interessado.
Se os documentos forem retirados pelo próprio interessado, este deverá apresentar seu passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de dez anos. Não serão aceitos documentos de identificação espanhóis (DNI/NIE ou outro), se o interessado for cidadão brasileiro.
Envio dos documentos por mensageiro
Se o interessado optar pela entrega do documento por serviço de “mensajería”, não será necessário realizar o agendamento quando a solicitação for validada no e-consular.
Este Consulado não assume qualquer responsabilidade pelo extravio postal de seus documentos.
ATESTADOS E DECLARAÇÕES:
ATESTADO DE VIDA (FÉ DE VIDA)
Informações Gerais
O Atestado de Vida é utilizado para permitir que um cidadão, ao comprovar que está vivo, continue a receber benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de outros órgãos públicos e entidades privadas.
O próprio cidadão deverá enviar o Atestado de Vida para a autoridade brasileira competente.
Documentação Exigida
Cidadãos brasileiros:
- Carteira de Identidade (RG ou CNH) e/ou passaporte brasileiro válido; e
- Número do CPF
Cidadãos estrangeiros:
- Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) e/ou DNI e/ou passaporte estrangeiro válido; e
- Número do CPF.
Formas de Solicitação
1. Presencialmente, com agendamento, no Consulado-Geral em Madri ou nos *Consulados Honorários.
Para requerer o Atestado de Vida o interessado deverá acessar a plataforma E-consular e selecionar uma das opções abaixo, conforme o local onde deseja apresentar-se para a prova de vida.
- Atestado de Vida - Consulado-Geral em Madri;
- Atestado de Vida - *Consulados Honorários (com videochamada de Skype).
*Relação dos Consulados Honorários do Brasil na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri.
Obs.: Na opção por Consulado Honorário, após a realização da videoconferência, o atestado será enviado diretamente ao interessado por "mensajería" com cobrança do envio no destino. Para tanto, deverá preencher, assinar e anexar no requerimento o formulário de autorização de envio de documentos.
Após acessar a opção escolhida no E-consular, preencher o requerimento conforme as instruções e enviá-lo.
O requerimento será analisado pelo setor competente. Após a análise, será enviado para o e-mail do interessado: o rascunho do atestado para conferência, as instruções relativas ao pagamento da taxa consular e ao agendamento para comparecimento no Consulado-Geral em Madri ou no Consulado Honorário selecionado.
Para acessar a plataforma E-consular clique aqui.
2. Solicitação sem comparecimento ao Consulado – Reconhecimento de firma em notário espanhol
Caso tenha dificuldades em comparecer ao Consulado, o interessado poderá comparecer a um notário espanhol e reconhecer sua firma em formulário específico de atestado de vida.
Para tanto, deverá preencher o formulário específico para o INSS ou para outros órgãos pagadores, assiná-lo perante notário público espanhol (“legitimación de firma”), legalizá-lo com a “Apostilla de la Haya” junto ao Colégio de Notários da província correspondente e enviá-lo por correio diretamente ao INSS ou ao órgão pagador no Brasil. Para esse procedimento, não há nenhum trâmite a ser feito no Consulado.
Para obter o formulário do INSS, clique aqui.
Se não for o INSS, o formulário deverá ser solicitado diretamente ao órgão pagador.
3. Solicitação por meio dos aplicativos do "Meu INSS" e "Meu gov.br".
A solicitação poderá ser feita diretamente utilizando os aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, por meio dos quais é possível fazer a biometria para a prova de vida. É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br
Baixe os aplicativos do "Meu INSS" e do "Meu gov.br" no seu celular.
Para saber como enviar seu pedido, baixe o passo-a-passo clicando aqui.
Encaminhamento do Atestado de Vida
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
No caso do INSS, os residentes na Espanha deverão encaminhar o atestado para o seguinte endereço:
APSAIRJ - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro
Rua Pedro Lessa nº 36, 5° Andar, Sala 519, Centro
Rio de Janeiro – RJ - Brasil
CEP: 20.030-030
Obs: O atestado também poderá ser apresentado ao órgão pagador por procurador que disponha de procuração válida com poderes para tratar desse fim.
Em caso de dúvida, favor enviar mensagem para o Setor de Atos Notariais pelo e-mail: notariais.cgmadri@itamaraty.gov.br.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA (Atestado de tempo de residência na Espanha)
O Atestado de Residência tem como objetivo comprovar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior durante determinado período.
O Atestado de Residência é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente (para maiores detalhes, recomendamos a leitura do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010)
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação do Atestado de Residência (disponível nas instruções do e-consular), preenchido e assinado |
Caso opte no e-consular pela tramitação por via postal, a assinatura no formulário de solicitação do Atestado de Residência deverá ser reconhecida por notário espanhol. |
2 |
Documento de identificação com foto |
- Cidadão brasileiro: passaporte válido ou carteira de identidade (RG ou CNH), emitida há 10 anos ou menos. - Cidadão estrangeiro: RNE válido, passaporte ou DNI. |
3 |
Comprovante que confirme pelo menos um ano de residência na Espanha |
Empadronamiento ou declaração da empresa onde trabalhar ou da instituição de ensino onde estuda ou contrato de aluguel atual. |
Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
DECLARAÇÃO DE EDICTOS (Capacidade matrimonial)
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento brasileiro de identificação com foto válido |
Passaporte ou carteira de identidade (RG ou CNH) |
Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (atestado de "soltería")
Será possível tramitar no Consulado-Geral do Brasil em Madri apenas a Declaração de Estado Civil daquelas pessoas que pretendam contrair matrimônio na jurisdição deste Consulado.
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado (disponível nas instruções do e-consular) |
O formulário deve ser assinado pelo interessado e por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras. As três assinaturas devem ser reconhecidas por notário espanhol ou em cartório brasileiro.
(Se você já tiver um Certificado de Estado Civil emitido por Cartório brasileiro, não será necessário o reconhecimento de firma das duas testemunhas no formulário de solicitação. Preencha somente os seus dados.) |
2 |
Documento de identificação com foto do requerente |
- Cidadão brasileiro: passaporte válido; |
3 |
Documento de identificação com foto das testemunhas |
- Cidadão brasileiro: passaporte válido ou carteira de identidade (RG ou CNH), emitida há 10 anos ou menos. - Cidadão estrangeiro: RNE válido, passaporte ou DNI. |
3 |
Certidão brasileira de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso |
- Se solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
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Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
DECLARAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento de identificação com foto do requerente |
- Cidadão brasileiro: passaporte válido. |
3 |
Documento que comprove o motivo da mudança de nome e sobrenome |
- Se o motivo da mudança de nome tiver sido casamento, separação ou divórcio:
- Por outros motivos que não casamento, separação ou divórcio:
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Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
DECLARAÇÃO DE NACIONALIDADE
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento brasileiro de identificação com foto |
Passaporte válido |
Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO NESTE CONSULADO-GERAL
Este Consulado-Geral pode emitir Declaração de Não Existência de Registro de Nascimento realizado neste Consulado-Geral para crianças nascidas nas províncias das seguintes comunidades autônomas: Andaluzia, Astúrias, Canarias, Cantábria, Castilla y León, Castilla La Mancha, Extremadura, Galícia e Madri, e nas cidades autônomas de Ceuta e Melilla.
Como solicitar
Passo 1: Reunir os originais da seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento de identificação de ambos os pais, com foto |
- Cidadão brasileiro: passaporte válido ou carteira de identidade (RG ou CNH); - Cidadão estrangeiro: RNE válido, passaporte ou DNI; |
2 |
Documento de nascimento da criança |
Certidão "Literal" de nascimento espanhola ou "Libro de Família" |
Passo 2: Acessar o e-consular e anexar os documentos listados no Passo 1. Escolher se a entrega do serviço solicitado será presencial ou por mensageiro e enviar a solicitação para validação.
O Consulado analisará a documentação apresentada. Se estiver correta, receberá um e-mail com os trâmites a serem cumpridos e as instruções de pagamento.
Passo 3. Realizar o pagamento.
Após o Consulado confirmar o recebimento do pagamento, sua solicitação será validada no e-consular e poderá, se tiver optado pelo atendimento presencial, solicitar o agendamento.
OUTRAS DECLARAÇÕES
No caso de declarações feitas pelo próprio interessado, este Consulado somente reconhece a firma do solicitante.
O Consulado-Geral do Brasil em Madri esclarece que não está autorizado a emitir as seguintes declarações:
- Beneficiário de Bolsas de Estudo;
- Movimentos Migratórios (pode ser solicitada em https://www.gov.br/pt-br/servicos/expedir-certidao-de-movimentos-migratorios);
- Certificados de Renda (ingressos ou prestações) ou Patrimônio (bens imóveis) no Brasil.
Se necessário, o Consulado-Geral pode atestar que não está autorizado a emitir essas declarações.