Informações Gerais
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) anunciou hoje, 29 de dezembro, a publicação do Edital de seleção de embarcações de pesca para a concessão de Autorização de Pesca Especial Temporária da tainha (Mugil liza) na temporada de pesca do ano de 2026.
O Edital foi elaborado com base em procedimentos estabelecidos em anos anteriores, e ajustado para melhorias no processo de seleção das embarcações, proporcionando clareza ao público-alvo.
O processo de credenciamento dependerá da publicação do ato normativo que será elaborado em conjunto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelecendo o número de vagas e as cotas de captura para cada modalidade.
O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, a etapa de habilitação, de caráter eliminatório, e a etapa de credenciamento, de caráter classificatório.
COMO DEVO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO?
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento, disponível em: https://pesqbrasil-monitoramento.mpa.gov.br
Os interessados que desejarem obter mais informações sobre o funcionamento, objetivos e módulos do Sistema PesqBrasil – Monitoramento poderão acessar a página institucional do Ministério da Pesca e Aquicultura:
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/monitoramento-da-aquicultura-e-da-pesca-1/pesqbrasil-monitoramento
QUEM PODERÁ SOLICITAR?
Os interessados que possuem embarcação de pesca com Autorização de Pesca para cerco/traineira incluídas nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) ou 4.2 (4.01.005);
E os interessados que possuem embarcações de pesca com Autorização de Pesca para emalhe costeiro (superfície) ou emalhe costeiro (fundo) incluídas nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) ou 2.4 (2.04.001), para operar com rede de emalhe anilhado.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO?
A solicitação de habilitação deverá ser efetuada no período de 12 de janeiro de 2026 às 00h00min01seg a 25 de janeiro de 2026, às 23h59min59seg.
O sistema impedirá a finalização da solicitação de habilitação caso não seja atendida, de forma completa, todas as condições e documentação exigida.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SOLICITAR HABILITAÇÃO:
Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM válido, acompanhado da cópia do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e
- cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Para emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, acompanhado da cópia do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e
- cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SOLICITAR HABILITAÇÃO:
Condições para solicitação de habilitação para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
- O interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
- O interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular;
- A embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura;
- A embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual na temporada de pesca nos anos de 2024 e/ou 2025; e
- A embarcação de pesca não poderá ter tido sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada nos anos de 2024 e/ou 2025;
Condições para solicitação de habilitação para o emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001):
- O interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
- O interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular;
- A embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ter sido contemplado com Autorização de Pesca Especial Temporária para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 e 2025; e
- A embarcação de pesca não poderá ter tido Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada no ano de 2024 ou 2025;
- A embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a vinte.
Todas as condições para solicitação de habilitação serão devidamente consultadas por meio do cruzamento de dados nas bases governamentais.