CADASTRO DE PRODUTOR DIRETO E NÃO PRODUTOR DIRETO DE LAGOSTA
O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que a Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, estabelece regras para o monitoramento e controle da pesca, transporte, processamento, armazenamento e comercialização das lagostas vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). A normativa determina que os produtores diretos e não diretos atendam a critérios específicos para garantir a sustentabilidade e a legalidade das atividades.
A Empresa Pesqueira deverá adquirir a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), exclusivamente, de Produtor Direto ou do Não Produtor Direto, cadastrados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
O Produtor Direto e Não Produtor Direto deverão se cadastrar por meio dos Formulários Eletrônicos “Formulário de cadastro de Produtor Direto de Lagosta” ou “Formulário de cadastro de Produtor Não Direto de Lagosta”.
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PRODUTOR DIRETO DE LAGOSTA
Para preencher o cadastro como Produtor Direto, clique aqui!
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PRODUTOR NÃO DIRETO DE LAGOSTA
Para preencher o cadastro como Produtor Não Direto, clique aqui!
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