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EMBARCAÇÕES DE PESCA
MPA abre consulta pública sobre profissionais aptos à função de técnico responsável em embarcações pesqueiras
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 642, de 3 de março de 2025, a qual submete à consulta pública a proposta que regula as categorias de profissionais aptos a exercerem a função de técnico responsável em embarcações de pesca da produção primária.
A proposta estará disponível na plataforma Brasil Participativo para consulta pública a partir de 26 de março, de acordo com a retificação publicada no Diário Oficial da União. O prazo para responder à consulta é de até 45 dias.
A habilitação de um rol de profissionais está condicionada ao conhecimento sobre gestão de riscos inerentes à cadeia de alimentos, principalmente quando envolve a manipulação de alimentos de origem animal, como o pescado. Este é um tema presente na grade curricular de diversas formações acadêmicas.
O técnico responsável da embarcação deve garantir atividades essenciais, tais como: o treinamento da tripulação, a elaboração e implantação do Programa de Autocontrole (PAC) e, após a sua implantação, o acompanhamento contínuo da implementação, por meio da verificação de conformidade durante a vigência da certificação oficial da embarcação.
Tais ações visam prevenir riscos de contaminação do pescado destinado às indústrias sob inspeção sanitária oficial. A proposta normativa visa alinhar um item regulatório da Portaria 310 SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023, que define o perfil profissional a frente das ações de controle higiênico-sanitário, que garantem a segurança e qualidade da matéria-prima oriunda das embarcações pertencentes a cadeia primária.
A Portaria SAP-MAPA nº 310 de 24 de dezembro de 2020, é a norma base sobre o tema, a qual prevê a definição de técnico responsável como o profissional competente para implementar as medidas de controle higiênico-sanitárias para a embarcação primária, contudo, não detalha o perfil do profissional.
A participação dos interessados na construção do ato é importante para que a proposta tenha efeitos nas diversas categorias profissionais que atuam na garantia das condições de qualidade da cadeia primária do pescado.