Dívidas com Instituições Financeiras que Trabalham com Crédito Rural
Publicado em
17/03/2025 17h12
Atualizado em
16/09/2025 14h44
- Para operações de crédito de qualquer tipo, contabilizadas a prejuízo ou em atraso há mais de 180 dias (data base 12/02/2025) contratadas por:
- Beneficiários do Pronaf;
- Beneficiários do crédito fundiário;
- Beneficiários da reforma agrária;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Cooperativas da agricultura familiar.
- Cada Instituição Financeira definirá os critérios para regularização da dívida, definindo os descontos para liquidação ou renegociação.
- As Instituições Financeiras estão autorizadas a conceder crédito rural nas linhas do Pronaf A, B e A/C para beneficiários do Desenrola Rural que tenham restrições em cadastros privados de crédito caso a somatória da dívida seja inferior a R$20.000,00.
- O contato deve ser feito diretamente com a Instituição Financeira na qual a dívida está inscrita. As instituições estão listadas abaixo:
Ficou com dúvida sobre algum termo? Veja nosso dicionário:
- Operação de crédito: Transação financeira em que uma instituição financeira empresta dinheiro a um indivíduo ou empresa.
- Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- Crédito fundiário: Programa do Governo Federal que oferece financiamento para a compra de terras e infraestrutura rural.
- Cooperativas: Grupo de pessoas que se unem para realizar atividades econômicas e sociais em comum.
- Liquidação: Pagamento integral da dívida.
- Restrição em cadastro privado de crédito: Registro que indica que uma pessoa ou empresa tem um histórico de inadimplência ou falta de pagamento.
Assista o nosso vídeo: