Contratos de Repasse e Convênios
De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, os convênios são definidos como instrumentos administrativos destinados à formalização de transferências voluntárias de recursos da União, provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, entre órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Esses instrumentos têm como finalidade a execução de programas, projetos ou atividades de interesse recíproco, sendo pautados pelo regime de mútua colaboração, em que tanto o concedente quanto o convenente compartilham responsabilidades e benefícios na implementação das ações previstas.
Para saber mais informações, clique no ano desejado e, na sequência, clique no número do instrumento para mais detalhamento.
Publicado em
29/08/2025 16h37
Atualizado em
11/12/2025 07h47