SOBRE A POLÍTICA
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado ao desenvolvimento de atividades relacionadas à pauta. Esta lei define a estrutura de governança, com as Autoridades Centrais e o Comitê Gestor, bem como estabelece distinções de áreas de atuação para a gestão compartilhada da Política entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Esta é uma Política que pressupõe integração e cooperação entre diferentes órgãos, tanto dentro quanto fora da segurança pública. Trata-se de uma temática sensível e desafiadora, que exige ações gradativas e constantes, a fim de oferecer uma resposta adequada a tantas famílias brasileiras que sofrem com este problema.
LEGISLAÇÕES
Lei 13.812/2019 - Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Decreto 10.622/2021 - Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
AUTORIDADES CENTRAIS
Como parte da estrutura de governança da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, a Lei 13.812/2019, em seu art. 2º, define:
III - autoridade central federal: órgão responsável pela consolidação das informações em nível nacional, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;
IV - autoridade central estadual: órgão responsável pela consolidação das informações em nível estadual, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas em âmbito estadual e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública.
AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL
Conforme o Capítulo II do Decreto nº 10.622/2021, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, desempenha a função de Autoridade Central Federal (ACF) da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para a qual compete, dentre outras atribuições:
- Definir as diretrizes para a busca de pessoas desaparecidas;
- Coordenar as ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;
- Articular-se com as autoridades centrais estaduais;
- Consolidar as informações a nível nacional;
- Implementar, coordenar e atualizar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
AUTORIDADE CENTRAL ESTADUAL
As autoridades centrais estaduais são nomeadas pelos governadores de Estado e são responsáveis pela articulação da Política em nível subnacional.
- Relação da nomeação de Autoridades Centrais Estaduais
- Reuniões
- Materiais referenciais e produzidos
COMITÊ GESTOR
Instituído pelo Decreto 10.622/2021, o Comitê-Gestor é órgão colegiado, integrante da estrutura do MJSP, e conta com a participação de representantes de diversos órgãos públicos e da sociedade civil. Ele é coordenado alternadamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, em regimes anuais, a cada dia 25 de maio.
Ao Comitê-Gestor compete:
- Prestar auxílio ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania na formulação e na aplicação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nas áreas de atuação de cada Ministério;
- Propor políticas públicas, ações e outras iniciativas destinadas ao desenvolvimento e à execução da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;
- Promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a situação dos desaparecidos no País e no exterior;
- Apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos relativos à temática de pessoas desaparecidas;
- Apresentar propostas relativas à criação de protocolos de atuação governamental e ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas;
- Apoiar e assessorar a autoridade central federal da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas no âmbito de suas competências;
- Propor ações para o atendimento psicossocial, assistencial e jurídico às vítimas e a seus familiares.
- Composição do Comitê Gestor
- Regimento interno
- Reuniões
- Recomendações