Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes
Tráfico de pessoas é o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; trabalho em condições análogas à de escravo; servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
- Definição legal para o tráfico de pessoas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm
Mais informações:
Para os criminosos, as pessoas traficadas são mercadorias. Assim, não há um perfil de vítima pré-estabelecido, visto que ele muda de acordo com a demanda e a lógica do mercado no qual ocorre a exploração.
- Guia de Referência para a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil:
-Critérios e Fatores de Identificação de Supostas Vítimas do Tráfico de Pessoas:
-Cartilha Tráfico de Pessoas: Uma abordagem para os Direitos Humanos:
As ações brasileiras são fundamentadas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006), na Lei nº 13.344/2016 e nos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que seguem as diretrizes dos instrumentos internacionais que orientam os países nesta matéria, mas principalmente baseiam-se sob a ótica dos direitos humanos e das dimensões sócioeconômicas, culturais e políticas que perpassam esse fenômeno.
Atualmente, o Estado Brasileiro vem trabalhando na implementação das metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Decreto nº 9.440/2018. Nesse sentido, o instrumento prevê uma série de medida e ações no eixos de: gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima e prevenção/conscientização pública. O monitoramento de todas as metas pode ser acompanhado pela plataforma: www.monitora87.org.
Mais informações:
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas conta com um robusto modelo de governança formado por instâncias diversas:
- Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: tem a missão de articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
- Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do III Plano: tem a missão de acompanhar e avaliar a implementação do III Plano Nacional;
- Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante: têm o papel articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, além de desenvolver campanhas de prevenção.
- Mais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-brasileira.
A responsabilidade é compartilhada entre Governo Federal, Estados e Municípios, contando sempre com a colaboração de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais.
Compete à Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça e Segurança Pública promover a articulação necessária para a adequada condução da política.
No âmbito estadual e municipal, a política é conduzida por uma Rede de:
* Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP);* Postos Humanizados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM);
* Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Outras Informações:
Rede de Núcleos e Postos:
Comitês estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
Em nível federal:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos HumanosMinistério da Cidadania
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Judiciário
- Outros
Em nível estadual/municipal:
Polícia Militar e Civil
Conselhos Tutelares
Defensoria Pública
Secretaria estaduais/municipais de justiça e direitos humanos
Centros de Referência em Assistência Social (CRAS)
Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Organizações da sociedade civil
Outros.
Alguns fatores ou comportamentos podem ser pistas de situações de tráfico de pessoas.
Suspeite se:
- a pessoa tiver seu passaporte ou documentos de viagem nas mãos de terceiros;
- a pessoa não souber o endereço de seu local de hospedagem ou de trabalho;
- a pessoa fala pouco ou não se comunica com familiares e amigos;
- a pessoa não pode se mover livremente sem a permissão e/ou controle e encontra-se sob vigilância constante;
- a pessoa vive no mesmo local do seu trabalho.
Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando;
Antes de aceitar qualquer proposta, pesquise sobre o contratante.
Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando;
Antes de aceitar qualquer proposta, pesquise sobre o contratante.
O governo Federal possui diversos canais capacitados para recepcionar denúncias de tráfico de pessoas, sempre com garantia de sigilo para os denunciantes:
* Disque Direitos Humanos – Disque 100 - O Disque Denúncia Nacional é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil.
* Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - Da Secretaria de Políticas para as Mulheres que tem como finalidade receber denúncias, orientar e encaminhar para os órgãos competentes os casos de tráfico de pessoas e de cárcere privado.
* Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - Da Secretaria de Políticas para as Mulheres que tem como finalidade receber denúncias, orientar e encaminhar para os órgãos competentes os casos de tráfico de pessoas e de cárcere privado.
* Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal no e-mail: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br
Caso se encontre no exterior, orientamos que busquem a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Canal de atendimento no exterior:
Espanha: 900 990 055 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
Portugal: 800 800 550 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
Itália: 800 172 211 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
Os endereços dos Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/embaixadas-e-consulados.