Passo 1 de 5
Requisitos básicos
Responda às quatro perguntas. Se todas forem “sim”, siga para o passo 2.
Você tem 18 anos ou mais, ou é emancipado(a)?
Capacidade civil é poder exercer direitos e obrigações por conta própria. Em regra, ela é adquirida aos 18 anos; antes disso, pela emancipação (art. 5º do Código Civil).
Sim: siga para a próxima pergunta.
Tenho menos de 18 anos e não sou emancipado(a)
Você tem residência por prazo indeterminado no Brasil?
Consta no SISMIGRA. A data da sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) nem sempre corresponde ao tempo correto de residência.
Sim: siga para a próxima pergunta.
Não tenho residência por prazo indeterminado
Você consegue se comunicar em português?
A comprovação é feita com um dos documentos aceitos, que você verá no passo 3, e durante a entrevista realizada na PF. Quem é originário de país de língua portuguesa está dispensado.
Sim: os documentos aceitos estão no passo 3.
Ainda não tenho como comprovar
Você está sem condenação penal, ou reabilitado(a)?
Vale para condenações no Brasil ou no exterior.
Sim: você cumpre os requisitos básicos. Se estiver reabilitado(a), apresente a certidão de reabilitação.
Tenho condenação e não estou reabilitado(a)
Passo 2 de 5
Seu prazo de residência
O prazo padrão é de 4 anos. Veja se alguma situação reduz o seu prazo: se houver mais de uma, vale o menor.
1ano
Reduz para 1 ano
Tenho filho brasileiro, nato ou naturalizado
Sou casado(a) ou vivo em união estável com brasileiro(a), sem separação no momento da concessão
Sou originário(a) de país de língua portuguesa
Ausências do País: até 3 meses
Certidão de nascimento do filho brasileiro, ou certidão de casamento ou escritura de união estável com brasileiro(a), com declaração conjunta.
Comprovante de residência do último ano, imediatamente anterior ao pedido.
2anos
Reduz para 2 anos
Sou apátrida reconhecido(a) pelo Estado brasileiro
Prestei ou posso prestar serviço relevante ao Brasil
Tenho destaque por capacidade profissional, científica ou artística
Ausências do País: até 6 meses
Comprovante do reconhecimento da apatridia, ou documentos que demonstrem o serviço relevante ou a capacidade, avaliados pelo Ministério da Justiça.
Comprovantes de residência dos 2 anos imediatamente anteriores ao pedido.
4anos
Prazo padrão
Nenhuma das situações de redução se aplica a mim
Ausências do País: até 12 meses
Comprovantes de residência dos 4 anos imediatamente anteriores ao pedido.
Limite de ausências do País
Somando todas as viagens ao exterior durante o prazo exigido, você pode ficar fora do Brasil por no máximo:
Prazo de 1 ano
até 3 meses
Prazo de 2 anos
até 6 meses
Prazo de 4 anos
até 12 meses
Saiba mais sobre o prazo de residência Saiba mais sobre apatridia
Passo 3 de 5
Comunicação em português
Apresente um dos documentos abaixo (art. 5º da Portaria nº 623/2020).
Certificado Celpe-Bras
Exame de proficiência aplicado pelo INEP.
Curso superior ou pós-graduação no Brasil
Em instituição credenciada pelo MEC, inclusive a distância. Só matrícula não vale.
Aprovação no Exame de Ordem (OAB)
Conselho Federal da OAB.
Curso de português para imigrantes
Em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com aprovação, histórico escolar e conteúdo programático.
A distância (EAD): aceito desde que o aluno, previamente identificado, faça pelo menos uma avaliação presencial na instituição responsável ou, se morar em outra cidade, em instituição de ensino superior conveniada e também credenciada pelo MEC.
ENCCEJA
Conclusão do ensino fundamental ou médio.
Ensino fundamental, médio ou supletivo no Brasil
Histórico escolar de instituição reconhecida pela Secretaria de Educação.
Concurso em universidade pública
Nomeação como professor, técnico ou cientista.
Diploma de medicina revalidado (Revalida)
Revalidado por instituição pública após aprovação no Revalida.
Passo 4 de 5
Sua lista de documentos
Separe os documentos de “Todos” e acrescente os que se aplicam ao seu caso. Dica: imprima esta página e marque o que já tem.
Todos precisam apresentar (obrigatórios)
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Ainda que vencida.
Comprovante de situação cadastral do CPF
Emitido pela Receita Federal. Emitir comprovante de CPF
Documento de viagem internacional (passaporte)
Ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Comprovantes de residência, um por ano
Sempre dos anos imediatamente anteriores ao pedido: 4 anos no prazo padrão. Se você tem redutor, apresente só o tempo do redutor: 2 anos ou 1 ano (passo 2).
Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual
De todos os estados onde residiu no Brasil nos últimos 4 anos, não só do atual. Certidões de órgãos policiais não são aceitas. Se você tem antecedentes criminais, apresente também a certidão de reabilitação.
Atestado de antecedentes criminais do país de origem
Ou documento equivalente, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. Dispensado para refugiados reconhecidos pelo CONARE, asilados políticos e apátridas reconhecidos.
Entrou no Brasil menor de idade ou o atestado está vencido? Apresente uma declaração de ausência de antecedentes criminais.
Legalização, apostilamento e tradução Saiba mais sobre antecedentes
Comprovante de comunicação em portuguêsDispensado para país lusófono
Um dos documentos do passo 3, nos termos do art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Se pediu redução de prazo (passo 2)
Certidão de nascimento do filho brasileiro1 ano
Certidão de casamento atualizada ou escritura de união estável1 ano
Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros1 ano
Sob as penas da lei, sobre a continuidade da efetiva união e convivência.
Comprovante do reconhecimento da condição de apátrida2 anos
Reconhecimento feito pelo Estado brasileiro.
Documentos que comprovem o serviço relevante ou a capacidade profissional, científica ou artística2 anos
Serão avaliados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio de órgãos técnicos.
Se for o seu caso
Certidão de reabilitaçãoReabilitação
Com o número do processo de reabilitação judicial.
Requerimento de tradução ou adaptação do nomeOpcional
Fundamentado, conforme a Portaria nº 623/2020.
Certidão ou inscrição consularSe houver divergência
Comprova a grafia do nome e da filiação. Pode ser exigida se o nome aparecer diferente nos documentos.
Passo 5 de 5
Como fazer o pedido
Com os documentos prontos, siga o fluxo abaixo.
Serviço gratuitoPedido pela internet
Etapas do processo
Você (requerente)
1
Preenche o formulário e envia os documentos
No sistema Naturalizar-se, pela internet.
Polícia Federal
3
Confere dados e documentos
Pode devolver para complementação.
4
Atendimento presencial
Com os documentos originais e coleta biométrica.
Ministério da Justiça
5
Verificação da documentação
6
Análise e decisão
Pode solicitar documentos adicionais.
7
Publicação no Diário Oficial da União
Se deferido
✓
Entregue a CRNM na PF
Em uma unidade da Polícia Federal.
✓
Cadastro na Justiça Eleitoral
Em até 1 ano (art. 72 da Lei nº 13.445/2017).
Se indeferido
!
Recurso em até 10 dias
↻
Nova análise e decisão
7
Publicação no DOU
Dúvidas? Escreva para dinat@mj.gov.br