Ter residência em território nacional pelo prazo estabelecido pela lei brasileira

Requisitos base
Para comprovar que o imigrante está estabelecido definitivamente no Brasil pelo prazo de 4 anos será considerado o período entre a data em que passou a residir por prazo indeterminado no País e a data de apresentação do pedido de naturalização.
A residência por prazo indeterminado é um registro realizado na Polícia Federal. Clique aqui para mais informações sobre o Registro.
O principal documento que atesta a residência por prazo indeterminado no território nacional é o registro realizado na Polícia Federal e a Carteira de Registro Nacional Migratório ou CRNM, ainda que vencida.
ATENÇÃO: o interessado deverá já possuir o tempo de residência no momento da formulação do seu pedido.
Para o requerente reconhecido como refugiado pelo CONARE, é considerado como prazo de residência por prazo indeterminado, o período compreendido entre a data de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e a data de apresentação do pedido de naturalização.
ATENÇÃO: Esta hipótese não contempla os solicitantes NÃO RECONHECIDOS pelo CONARE ou, ainda, os solicitantes de pedidos de refúgio que ainda estejam EM TRAMITAÇÃO.
Redução do prazo de residência
O prazo mínimo de residência será reduzido nas seguintes situações:
Para 1 (um) ano se o naturalizando:
- tiver filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória, conforme disposto no Art. 235, inciso I do Decreto nº 9.199, de 2017;
a) Deverá ser apresentada a certidão de nascimento da prole brasileira.
b) Destaca-se que não se enquadra na redução de prazo, caso a prole brasileira tenha se naturalizado por naturalização provisória.
- tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
a) Deverá ser apresentada a certidão de casamento ou escritura de união estável.
No andamento do processo poderão ser feitas diligências para confirmar a autenticidade da certidão, a existência e a manutenção do relacionamento.
- for originário de países de língua portuguesa.
Para 2 (dois) anos se o naturalizando:
- for apátrida reconhecido pelo Governo Brasileiro; (Para mais informações sobre o reconhecimento formal da condição de apatridia clique aqui)
- tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
- seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Nessas duas últimas hipóteses, destaca-se que a avaliação sobre a relevância do serviço prestado ou a ser prestado ao País e sobre a capacidade profissional, científica ou artística, para efeitos de redução do prazo de residência, será realizada pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, ouvidos os órgãos técnicos competentes.
Ausências do território nacional
As viagens esporádicas do naturalizando ao exterior cuja soma dos períodos de duração não ultrapassem o período de 12 (doze) meses não impedirão o deferimento da naturalização ordinária.
A avaliação do tempo de ausência do País para fins de naturalização é orientada pela seguinte proporcionalidade: máximo de 3 (três) meses no período de 1 (um) ano, somados todos os períodos de viagens esporádicas.
Assim, essa mesma proporcionalidade deve ser adotada na contagem de prazos:
- Para prazo mínimo de residência de 1 ano: ausência máxima somada de 3 meses;
- Para prazo mínimo de residência de 2 anos: ausência máxima somada de 6 meses;
- Para prazo mínimo de residência de 4 anos: ausência máxima somada de 1 ano.
Comprovação de residência
Deverão ainda ser apresentados documentos que comprovem a residência contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado no Brasil por todo o período mínimo exigido, ou seja, pelo menos um documento por ano de residência.
Destaca-se ainda, que é obrigatória a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência.
Serão aceitos documentos tais como:
- contas de água, energia ou telefone;
- cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, de casamento, ou comprovação de união estável;
- declaração de instituição financeira que ateste o cadastro de cliente;
- comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida, como:
- declaração de empregador que ateste o vínculo empregatício naquela localidade;
- comprovantes de exercício de atividade de autônomo;
- comprovantes de exercício de atividade de empresário; ou
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- certificados de conclusão de cursos;
- diplomas;
- históricos escolares;
- exames médicos;
- extratos da Previdência Social;
- extratos de plano de saúde; ou
- outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.