Nacionalidade e Naturalização
A nacionalidade, conforme determinado no art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode ser adquirida de duas formas:
Nacionalidade Originária
Decorre do fato gerado pelo nascimento do indivíduo, independentemente da sua vontade. Qualquer pessoa que nasce no Brasil é brasileira, em razão do critério jus solis. A aquisição independe da condição migratória dos pais: mesmo que um imigrante esteja em situação migratória irregular no Brasil, eventuais filhos nascidos em território brasileiro terão nacionalidade brasileira originária.
Independe da situação migratória dos pais
Naturalização (Nacionalidade Derivada)
Adquirida em momento posterior ao nascimento, quando uma pessoa de outra nacionalidade pede a nacionalidade brasileira. É o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, reconhecido como tal, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido.
Adquirida por vontade própria, mediante pedido
Como a nacionalidade originária pode ser adquirida em diferentes países
Jus sanguinis
Vínculo sanguíneo, decorrente de filiação e ascendência, não importando o local onde o indivíduo nasceu.
Jus solis
Vínculo de territorialidade, como o local de nascimento.
Os dois em conjunto
Combinação dos dois princípios, modalidade adotada pelo Brasil para determinação da nacionalidade brasileira.
Em resumo
Qual caminho leva você à nacionalidade brasileira?
São 4 modalidades de naturalização. Veja o prazo que define cada uma:
Ordinária
4anos
de residência por prazo indeterminado no País (prazo padrão).
Redução de prazo
1 anocasamento ou união estável com brasileiro(a), filho brasileiro, ou originário de país de língua portuguesa
2 anosapátrida, serviço relevante ao Brasil ou capacidade profissional, científica ou artística
Extraordinária
15anos
de residência por prazo indeterminado ininterrupta no País e ausência de condenação penal.
Provisória
antes dos10anos
Somente para quem obteve residência por prazo indeterminado no País antes de completar 10 anos de idade. O pedido é feito pelo representante legal.
Conversão em definitiva
até2anos
após atingir a maioridade, para quem tem naturalização provisória pedir a conversão em definitiva.
Qual modalidade se aplica ao meu caso?
Escolha a situação que mais se parece com a sua. Cada cartão leva à página com requisitos, etapas e documentos da modalidade.
Naturalização ordinária
Moro no Brasil há 4 anos ou mais
Residência por prazo indeterminado, capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal.
Tenho filho brasileiro, ou sou casado(a) ou vivo em união estável com brasileiro(a)
Filho brasileiro nato ou naturalizado, ou casamento ou união estável com brasileiro(a), sem separação no momento da concessão.
Sou de um país de língua portuguesa
Pessoas originárias de países de língua portuguesa têm o prazo reduzido de residência por prazo indeterminado.
Sou apátrida ou tenho contribuição de destaque
Apátrida reconhecido, serviço relevante ao Brasil ou capacidade profissional, científica ou artística.
Outras modalidades
Moro no Brasil há mais de 15 anos
Residência por prazo indeterminado ininterrupta há mais de 15 anos e ausência de condenação penal.
Tenho residência por prazo indeterminado desde antes dos 10 anos
Somente para quem obteve residência por prazo indeterminado no País antes de completar 10 anos de idade. O pedido é feito pelo representante legal.
Tenho naturalização provisória e já sou maior de idade
A conversão em definitiva deve ser pedida em até 2 anos após atingir a maioridade.
Ausências do País (extraordinária): o limite é de 45 meses (3 meses por ano × 15 anos).
Prazo de residência por prazo indeterminado na naturalização ordinária
O prazo padrão é de 4 anos, contados entre a data em que a pessoa passou a residir por prazo indeterminado no País e a data de apresentação do pedido. Em casos específicos, esse prazo é reduzido para 2 anos ou para 1 ano.
4 anos · padrão2 anos1 ano
4anos
Prazo padrão
Residência por prazo indeterminado no Brasil
Regra geral da naturalização ordinária
Comprove com os comprovantes de residência dos anos exigidos.
2anos
Redução para 2 anos
Apátrida reconhecido como tal pelo Estado brasileiro
Quem prestou ou pode prestar serviço relevante ao Brasil
Quem se recomenda por capacidade profissional, científica ou artística
Serviço relevante e capacidade são avaliados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio de órgãos técnicos.
1ano
Redução para 1 ano
Ter filho brasileiro, nato ou naturalizado
Ser casado(a) ou viver em união estável com brasileiro(a), sem separação no momento da concessão
Ser originário de país de língua portuguesa
Comprove com certidão de nascimento do filho ou certidão de casamento/documento de união estável.
Ausências do País (ordinária): o total de ausências no exterior é limitado proporcionalmente, a 3 meses por ano de residência exigido, até o máximo de 12 meses.
Refugiado reconhecido pelo CONARE: o prazo de residência conta a partir da data da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Não vale para pedidos de refúgio não reconhecidos ou ainda em tramitação.
Saiba mais sobre o prazo de residência
Comparativo das modalidades
| Modalidade | Residência exigida | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Ordinária | 4 anos (2 anos ou 1 ano, com redução) | Capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal (ou reabilitação) |
| Extraordinária | Mais de 15 anos ininterruptos | Ausência de condenação penal (ou reabilitação) |
| Provisória | Residência por prazo indeterminado obtida antes dos 10 anos de idade | Pedido feito pelo representante legal da criança ou do adolescente |
| Conversão em definitiva | Possuir naturalização provisória | Ter naturalização provisória e pedir a conversão em até 2 anos após atingir a maioridade |
Do pedido à conclusão: como funciona o processo
Etapas do processo de naturalização, da entrada do pedido até a decisão final. Cada modalidade tem exigências próprias de documentos, detalhadas na sua página.
Serviço gratuitoPedido pela internet
Etapas do processo
Você (requerente)
1
Preenche o formulário e envia os documentos
No sistema Naturalizar-se, pela internet.
Polícia Federal
3
Confere dados e documentos
Pode devolver para complementação.
4
Atendimento presencial
Mediante agendamento, com os documentos originais e coleta biométrica.
Ministério da Justiça
5
Verificação da documentação
Se necessário, será enviada notificação para complementação documental.
6
Análise e decisão
7
Publicação no Diário Oficial da União
Se deferido
✓
Notificação da decisão
Você é notificado(a) do deferimento.
✓
Entregue a CRNM na PF
Em uma unidade da Polícia Federal.
✓
Cadastro na Justiça Eleitoral
Em até 1 ano (art. 72 da Lei nº 13.445/2017).
Se indeferido
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Recurso em até 10 dias
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Nova análise e decisão
7
Publicação no DOU
Com notificação da decisão ao requerente.
Dúvidas? Escreva para dinat@mj.gov.br
Fale Conosco
Para dúvidas sobre nacionalidade e naturalização, entre em contato com a divisão técnica responsável:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização (DINAT)
Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
E-mail: dinat@mj.gov.br