Passo 1 de 4
Para quem se destina
Responda às três perguntas sobre a criança ou o adolescente. Se todas forem “sim”, siga para o passo 2.
A criança ou o adolescente tem menos de 18 anos?
A naturalização provisória é concedida ao imigrante criança ou adolescente.
Sim: siga para a próxima pergunta.
Já tem 18 anos ou mais
O registro de residência por prazo indeterminado foi feito antes de completar 10 anos?
Vale a data do registro na Polícia Federal, não a data de chegada ao Brasil. A residência precisa existir no momento do pedido.
Sim: siga para a próxima pergunta.
O registro foi feito depois dos 10 anos
O pedido será feito pelo representante legal?
A naturalização provisória deve ser requerida por intermédio do representante legal da criança ou do adolescente (art. 70 da Lei nº 13.445/2017).
Sim: a criança ou o adolescente se enquadra. Siga para o passo 2.
Não há representante legal para fazer o pedido
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Como comprovar a residência
A residência por prazo indeterminado é um registro feito na Polícia Federal.
antes dos
10anos
Data do registro na PF
O registro de residência por prazo indeterminado precisa ser anterior aos 10 anos de idade.
Documento principal
A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida. Leve a via original para conferência.
Documentos aceitos (pelo menos um por ano de residência): contas de água ou energia; contrato de locação ou escritura de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro (com a certidão que comprove o vínculo); declaração de instituição financeira; comprovante de vínculo profissional (declaração do empregador, atividade de autônomo ou empresário, Carteira de Trabalho); certificados, diplomas e históricos escolares; exames médicos; extratos da Previdência Social ou de plano de saúde; ou outros documentos que atestem a residência contínua no País.
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Lista de documentos
Separe os documentos abaixo. Dica: imprima esta página e marque o que já tem.
Da criança ou do adolescente
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Ainda que vencida. Leve a via original para conferência.
Comprovante de situação cadastral do CPF
Emitido pela Receita Federal. Emitir comprovante de CPF
Documento de viagem internacional (passaporte)
Ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Comprovante de residência
Nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020. Veja os documentos aceitos no passo 2.
Do representante legal
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do representante legal
Obrigatório.
Se for o caso
Requerimento de tradução ou adaptação do nomeOpcional
Fundamentado, conforme a Portaria nº 623/2020.
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Como fazer o pedido
Com os documentos prontos, o representante legal segue o fluxo abaixo.
Serviço gratuitoPedido pela internet
Etapas do processo
Representante legal
1
Preenche o formulário e envia os documentos
No sistema Naturalizar-se, pela internet.
Polícia Federal
3
Confere dados e documentos
Pode devolver para complementação.
4
Atendimento presencial
Mediante agendamento, com os documentos originais e coleta biométrica.
Ministério da Justiça
5
Verificação da documentação
Se necessário, será enviada notificação para complementação documental.
6
Análise e decisão
7
Publicação no Diário Oficial da União
Se deferido
✓
Notificação da decisão
O requerente é notificado do deferimento.
18
Depois da maioridade
Em até 2 anos após completar 18 anos, é preciso pedir a conversão em definitiva.
Se indeferido
!
Recurso em até 10 dias
↻
Nova análise e decisão
7
Publicação no DOU
Com notificação da decisão ao requerente.
Dúvidas? Escreva para dinat@mj.gov.br