Não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da Lei
Documentos exigidos
Para comprovar que não tem condenação penal ou criminal, ou que está reabilitado(a), apresente:
Certidões de antecedentes criminais do Brasil
Certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde você residiu no Brasil nos últimos 4 anos.
Antecedentes criminais do país de origem
Atestado de antecedentes criminais, ou documento equivalente, emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público oficial. Veja as regras na seção “Legalização, apostilamento e tradução”, mais abaixo.
Certidão de reabilitação, se houver condenação
Quem tem condenação deve apresentar a Certidão de Reabilitação, com o número do processo de reabilitação judicial.
Onde emitir as certidões
Atenção: tipo de certidão
Em todas as emissões, selecione sempre o tipo de certidão criminal (certidão de antecedentes criminais). Certidões de outro tipo, como cível, eleitoral ou de distribuição, não são aceitas.
Escolha o tribunal conforme os locais onde você residiu nos últimos 4 anos. Os links abrem os sites dos tribunais.
Certidões da Justiça Federal
Escolha o estado onde você residiu. O botão leva ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por ele.
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Certidões da Justiça Estadual
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Sobre a reabilitação penal
Reabilitação é a declaração judicial de que a pessoa condenada cumpriu a pena ou teve a condenação extinta. Com ela, desaparecem os efeitos da sentença criminal e fica assegurado o sigilo sobre a condenação nos autos do processo.
A reabilitação depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e de dois anos contados do dia em que a pena foi extinta ou terminou de ser executada.
Nesse caso, apresente a Certidão de Reabilitação, que deve informar o número do processo de reabilitação judicial.
Legalização, apostilamento e tradução
Qualquer documento estrangeiro que precise produzir efeitos no Brasil precisa ser legalizado ou apostilado, conforme a Convenção de Haia, além de traduzido para o português por tradutor juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados do Brasil.
Documentos estrangeiros, físicos ou eletrônicos, serão aceitos no Brasil desde que contenham:
Exemplos de documentos aceitos
Apostilamento (ato exarado conforme a Convenção da Apostila de Haia)


Etiqueta de legalização consular brasileira (países não signatários da Convenção da Haia)

Tradução dos documentos estrangeiros para o português (BR)
Para produzirem efeitos no Brasil, os documentos estrangeiros precisam estar apostilados ou legalizados e precisam estar acompanhados de tradução para o português realizada no Brasil.
A tradução realizada por um tradutor brasileiro segue as normas estabelecidas na legislação brasileira e possui fé pública, conforme o art. 27, §1º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Atualmente, muitos dos tradutores juramentados no Brasil podem ser contatados por meio eletrônico para a prestação deste serviço. Caso esteja fora do país, recomenda-se a busca online por tradutores juramentados do seu idioma para o português ou o contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.
Atenção
A “consularização” (documentos certificados pelo agente consular credenciado no Brasil) a que se refere o Acordo de Residência Mercosul e Associados aplica-se somente às hipóteses ali previstas, que são de autorização de residência, não cabendo extensão aos processos da Naturalização.
Para mais informações sobre legalização e apostilamento de documentos, acesse a página do Ministério das Relações Exteriores.