Passo 1 de 4
Requisitos básicos
Responda às três perguntas. Se todas forem “sim”, siga para o passo 2.
Você tem 18 anos ou mais, ou é emancipado(a)?
Capacidade civil é poder exercer direitos e obrigações por conta própria. Em regra, ela é adquirida aos 18 anos; antes disso, pela emancipação (art. 5º do Código Civil).
Sim: siga para a próxima pergunta.
Tenho menos de 18 anos e não sou emancipado(a)
Você tem residência por prazo indeterminado no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos?
Conta-se da data em que você passou a residir por prazo indeterminado até a data do pedido. O tempo precisa estar completo no momento do pedido.
Sim: siga para a próxima pergunta.
Tenho menos de 15 anos de residência
Você está sem condenação penal, ou reabilitado(a)?
Vale para condenações no Brasil ou no exterior.
Sim: você cumpre os requisitos básicos. Se estiver reabilitado(a), apresente a certidão de reabilitação.
Tenho condenação e não estou reabilitado(a)
Passo 2 de 4
Como comprovar a residência
São exigidos mais de 15 anos ininterruptos de residência por prazo indeterminado no Brasil.
15anos
Residência ininterrupta
Da data em que você passou a residir por prazo indeterminado até a data do pedido.
Registro na Polícia Federal
O principal documento é a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida. Leve a via original para conferência.
Ausências do País (extraordinária): somando todas as viagens ao exterior nos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido, o limite é de 45 meses (3 meses por ano × 15 anos).
Documentos aceitos (pelo menos um por ano de residência): contas de água ou energia; contrato de locação ou escritura de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro (com a certidão que comprove o vínculo); declaração de instituição financeira; comprovante de vínculo profissional (declaração do empregador, atividade de autônomo ou empresário, Carteira de Trabalho); certificados, diplomas e históricos escolares; exames médicos; extratos da Previdência Social ou de plano de saúde; ou outros documentos que atestem a residência contínua no País.
Passo 3 de 4
Sua lista de documentos
Separe os documentos de “Todos” e acrescente os que se aplicam ao seu caso. Dica: imprima esta página e marque o que já tem.
Todos precisam apresentar (obrigatórios)
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Ainda que vencida. Leve a via original para conferência.
Comprovante de situação cadastral do CPF
Emitido pela Receita Federal. Emitir comprovante de CPF
Documento de viagem internacional (passaporte)
Ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Comprovantes de residência, um por ano
Um documento por ano, dos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido (art. 56 da Portaria nº 623/2020). Veja os documentos aceitos no passo 2.
Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual
De todos os estados onde residiu no Brasil nos últimos 4 anos, não só do atual. Certidões de órgãos policiais não são aceitas. Se você tem antecedentes criminais, apresente também a certidão de reabilitação.
Atestado de antecedentes criminais do país de origem
Ou documento equivalente, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. Dispensado para refugiados reconhecidos pelo CONARE, asilados políticos e apátridas reconhecidos.
Entrou no Brasil menor de idade ou o atestado está vencido? Apresente uma declaração de ausência de antecedentes criminais.
Legalização, apostilamento e tradução Saiba mais sobre antecedentes
Se for o seu caso
Certidão de reabilitaçãoReabilitação
Com o número do processo de reabilitação judicial.
Requerimento de tradução ou adaptação do nomeOpcional
Fundamentado, conforme a Portaria nº 623/2020.
Certidão ou inscrição consularSe houver divergência
Comprova a grafia do nome e da filiação. Pode ser exigida se o nome aparecer diferente nos documentos.
Passo 4 de 4
Como fazer o pedido
Com os documentos prontos, siga o fluxo abaixo.
Serviço gratuitoPedido pela internet
Etapas do processo
Você (requerente)
1
Preenche o formulário e envia os documentos
No sistema Naturalizar-se, pela internet.
Polícia Federal
3
Confere dados e documentos
Pode devolver para complementação.
4
Atendimento presencial
Mediante agendamento, com os documentos originais e coleta biométrica.
Ministério da Justiça
5
Verificação da documentação
Se necessário, será enviada notificação para complementação documental.
6
Análise e decisão
7
Publicação no Diário Oficial da União
Se deferido
✓
Notificação da decisão
Você é notificado(a) do deferimento.
✓
Entregue a CRNM na PF
Em uma unidade da Polícia Federal.
✓
Cadastro na Justiça Eleitoral
Em até 1 ano (art. 72 da Lei nº 13.445/2017).
Se indeferido
!
Recurso em até 10 dias
↻
Nova análise e decisão
7
Publicação no DOU
Com notificação da decisão ao requerente.
Dúvidas? Escreva para dinat@mj.gov.br