Não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da Lei
Documentos exigidos
Para comprovar que não tem condenação penal ou criminal, ou que está reabilitado(a), apresente:
Certidões de antecedentes criminais do Brasil
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde você residiu no Brasil nos últimos quatro anos.
Antecedentes criminais do país de origem
Atestado de antecedentes criminais, ou documento equivalente, emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público oficial. Veja as regras na seção “Legalização, apostilamento e tradução”, mais abaixo.
Certidão de reabilitação, se houver condenação
Quem tem condenação deve apresentar a Certidão de Reabilitação, com o número do processo de reabilitação judicial.
Onde emitir as certidões
Atenção: tipo de certidão
Em todas as emissões, selecione sempre o tipo de certidão criminal (certidão de antecedentes criminais). Certidões de outro tipo, como cível, eleitoral ou de distribuição, não são aceitas.
Escolha o tribunal conforme os locais onde você residiu nos últimos 4 anos. Os links abrem os sites dos tribunais.
Certidões da Justiça Federal
Escolha o estado onde você residiu. O botão leva ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por ele.
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Certidões da Justiça Estadual
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Sobre a reabilitação penal
Reabilitação é a declaração judicial de que a pessoa condenada cumpriu a pena ou teve a condenação extinta. Com ela, desaparecem os efeitos da sentença criminal e fica assegurado o sigilo sobre a condenação nos autos do processo.
A reabilitação depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e de dois anos contados do dia em que a pena foi extinta ou terminou de ser executada.
Nesse caso, apresente a Certidão de Reabilitação, que deve informar o número do processo de reabilitação judicial.
Legalização, apostilamento e tradução
Qualquer documento estrangeiro que precise produzir efeitos no Brasil precisa ser legalizado ou apostilado, conforme a Convenção de Haia, além de traduzido para o português por tradutor juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados do Brasil.
Documentos estrangeiros, físicos ou eletrônicos, serão aceitos no Brasil desde que contenham:
Exemplos de documentos aceitos
Apostilamento (ato exarado conforme a Convenção da Apostila de Haia)


Etiqueta de legalização consular brasileira (países não signatários da Convenção da Haia)

Tradução dos documentos estrangeiros para o português (BR)
Para produzirem efeitos no Brasil, os documentos estrangeiros precisam estar apostilados ou legalizados e precisam estar acompanhados de tradução para o português realizada no Brasil.
A tradução realizada por um tradutor brasileiro segue as normas estabelecidas na legislação brasileira e possui fé pública, conforme o art. 27, §1º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Atualmente, muitos dos tradutores juramentados no Brasil podem ser contatados por meio eletrônico para a prestação deste serviço. Caso esteja fora do país, recomenda-se a busca online por tradutores juramentados do seu idioma para o português ou o contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.
Atenção
A “consularização” (documentos certificados pelo agente consular credenciado no Brasil) a que se refere o Acordo de Residência Mercosul e Associados aplica-se somente às hipóteses ali previstas, que são de autorização de residência, não cabendo extensão aos processos da Naturalização.
Para mais informações sobre legalização e apostilamento de documentos, acesse a página do Ministério das Relações Exteriores.