Passo 1 de 3
Para quem se destina
A conversão é só para quem já tem naturalização provisória.
Você tem naturalização provisória?
A conversão destina-se apenas a quem adquiriu a naturalização provisória.
Sim: siga para a próxima pergunta.
Não tenho naturalização provisória
Você completou 18 anos há menos de 2 anos?
O pedido de conversão deve ser feito expressamente no prazo de até 2 anos após atingir a maioridade (art. 70 da Lei nº 13.445/2017).
Sim: você está dentro do prazo. Siga para o passo 2.
Ainda não tenho 18 anos, ou já se passaram mais de 2 anos
Você está sem condenação penal, ou reabilitado(a)?
Comprovada com certidões da Justiça Federal e Estadual.
Sim: você cumpre os requisitos. Se estiver reabilitado(a), apresente a certidão de reabilitação.
Tenho condenação e não estou reabilitado(a)
Linha do tempo
Siga a ordem abaixo, de cima para baixo. O prazo para pedir a conversão é de 2 anos e começa quando a pessoa completa 18 anos.
Residência por prazo indeterminado
A residência é registrada antes de a criança completar 10 anos.
Pedido da naturalização provisória
O pedido é feito pelo representante legal.
Concessão da naturalização provisória Se concedida
A portaria de concessão é publicada. Guarde-a: ela é documento obrigatório no pedido de conversão.
Prazo para pedir a conversão em definitiva
Ao completar 18 anos, a pessoa tem 2 anos para pedir a naturalização definitiva.
Maioridade: o prazo começa a contar
2 anos
período para pedir a conversão
Último momento para pedir
Passo 2 de 3
Sua lista de documentos
Separe os documentos abaixo. Dica: imprima esta página e marque o que já tem.
Obrigatórios
Documento oficial de identidade
Comprovante de situação cadastral do CPF
Emitido pela Receita Federal. Emitir comprovante de CPF
Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual
De todos os estados onde residiu no Brasil nos últimos 4 anos. Certidões de órgãos policiais não são aceitas. Se você tem antecedentes criminais, apresente também a certidão de reabilitação.
Comprovante de residência
Nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Documentos aceitos (pelo menos um por ano de residência): contas de água ou energia; contrato de locação ou escritura de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro (com a certidão que comprove o vínculo); declaração de instituição financeira; comprovante de vínculo profissional (declaração do empregador, atividade de autônomo ou empresário, Carteira de Trabalho); certificados, diplomas e históricos escolares; exames médicos; extratos da Previdência Social ou de plano de saúde; ou outros documentos que atestem a residência contínua no País.
Portaria de concessão da naturalização provisória
Documento de viagem internacional (passaporte)
Ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Se for o seu caso
Atestado de antecedentes criminais do país de origemSe for o seu caso
Se você saiu do Brasil depois de completar 18 anos, apresente o atestado de antecedentes criminais do país de origem, ou documento equivalente.
Certidão de reabilitaçãoReabilitação
Com o número do processo de reabilitação judicial.
Requerimento de tradução ou adaptação do nomeOpcional
Quando cabível, fundamentado, conforme a Portaria nº 623/2020.
Passo 3 de 3
Como fazer o pedido
Com os documentos prontos, siga o fluxo abaixo.
Serviço gratuitoPedido pela internet
Etapas do processo
Você (requerente)
1
Preenche o formulário e envia os documentos
No sistema Naturalizar-se, pela internet.
Polícia Federal
3
Confere dados e documentos
Pode devolver para complementação.
4
Atendimento presencial
Mediante agendamento, com os documentos originais e coleta biométrica.
Ministério da Justiça
5
Verificação da documentação
Se necessário, será enviada notificação para complementação documental.
6
Análise e decisão
7
Publicação no Diário Oficial da União
Se deferido
✓
Notificação da decisão
Você é notificado(a) do deferimento da conversão.
Se indeferido
!
Recurso em até 10 dias
↻
Nova análise e decisão
7
Publicação no DOU
Com notificação da decisão ao requerente.
Dúvidas? Escreva para dinat@mj.gov.br