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Portabilidade numérica: como trocar de operadora e manter seu número
Foto gerada por inteligência artificial
A portabilidade numérica permite que o consumidor troque de prestadora de serviços de telefonia móvel ou fixa e mantenha o mesmo número de telefone. A solicitação deve ser feita à operadora para a qual deseja migrar, observados os procedimentos aplicáveis.
Antes de pedir a portabilidade, é importante avaliar alguns pontos para escolher um serviço adequado às suas necessidades e evitar possíveis transtornos.
O que verificar antes de solicitar a portabilidade?
Cobertura e qualidade do serviço
Consulte a cobertura da operadora de destino nos locais em que costuma utilizar o telefone. Se possível, informe-se também sobre a qualidade do sinal e as condições de acesso à internet móvel na região.
Plano e condições de contratação
Compare os preços, os serviços incluídos, os limites de uso e as demais condições dos planos disponíveis. Verifique se a oferta atende às suas necessidades e quais regras se aplicam à contratação.
Contrato com a operadora atual
Antes de solicitar a mudança, consulte o contrato vigente e verifique se há prazo de permanência mínima ou outras condições relacionadas ao cancelamento. A existência de eventual cobrança por encerramento antecipado deve ser confirmada de acordo com o contrato e as regras aplicáveis.
Dados cadastrais
Confira se os dados vinculados à linha estão atualizados e se você tem as informações necessárias para realizar a solicitação.
Como solicitar a portabilidade
O pedido deve ser feito à operadora para a qual o consumidor deseja transferir o número. Durante o atendimento, podem ser solicitados dados de identificação e informações relacionadas à linha.
Siga as orientações fornecidas pela prestadora de destino e confira as instruções para concluir o procedimento. Caso seja necessária alguma confirmação adicional, utilize o canal indicado pela operadora.
Antes de finalizar a solicitação, confirme o prazo previsto para a mudança e a data informada para a conclusão do processo. Também é recomendável verificar quais orientações devem ser seguidas caso ocorra alguma interrupção temporária do serviço.
O que muda depois da portabilidade?
Com a portabilidade concluída, o consumidor passa a utilizar o número mantido com a nova operadora. A mudança de prestadora não significa, por si só, que todos os serviços, planos ou condições contratuais anteriores serão transferidos.
Por isso, confira as condições do novo plano e, em caso de dúvidas sobre cobranças, cancelamento ou funcionamento da linha, entre em contato com as prestadoras envolvidas.
Portabilidade não é mudança de número
Na portabilidade numérica, o consumidor troca de operadora sem precisar trocar o número telefônico. Já a mudança de número corresponde à utilização de outra numeração.
Antes de iniciar o procedimento, consulte os canais oficiais de atendimento das prestadoras para confirmar as etapas, os documentos necessários e os prazos aplicáveis.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628