Conheça a Corregedoria

- Unidade Setorial de Correição do Ministério das Comunicações - CRG/MCOM
A Corregedoria do MCom está subordinada administrativamente ao Gabinete do Ministro e é considerada Unidade Correcional Instituída (UCI), uma vez que atende aos requisitos estabelecidos na Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, conforme os termos da Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG. Ou seja, a unidade encontra-se formalmente prevista na estrutura regimental do Ministério, possui função de confiança destinada ao exercício de sua titularidade e detém competência privativa para a manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade relativo à apuração de infrações disciplinares.
Além da Corregedora, a estrutura é composta pela Coordenação de Serviços Correcionais.
Confira todas as competências da Corregedoria definidas por meio da Portaria MCOM nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, mencionadas a seguir:
Art. 1º À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, no caso de advertência ou de suspensão por até trinta dias, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 2005;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão por mais de trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
FORMAS DE CONTATO
Corregedor
KLEBER WATANABE CUNHA MARTINS
Telefone: (61) 2027.6528
E-mail: corregedoria@mcom.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 1º andar, sala 101
Documento de Designação: Portaria MCom nº 136, de 9 de abril de 2025
Publicação da Portaria: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/04/2025&jornal=529&pagina=8
Data de Início de Mandato: 28/4/2025
Data de Término de Mandato: 28/4/2027
Coordenadora de Serviços Correcionais
Cristina de Oliveira Lopes
Telefone: (61) 2027.6154
E-mail: corregedoria@mcom.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 1º andar, sala 101