SGD
O QUE É?
O Subcomitê de Governança de Dados - SGD é um subcolegiado subordinado ao CGSP.
A distinção entre subcomitê e grupo de trabalho é descrita no art. 19 da Portaria nº 8.490, de 24 fevereiro de 2023 de acordo com o seguinte:
a) O subcomitê trata de um tema perene do comitê e deve ser, de preferência, instituído pela Portaria que rege o modelo de governança no Ministério das Comunicações para que possa ter duração superior a um ano. Nesse sentido, são esperadas atualizações periódicas desse marco normativo.
b) O grupo de trabalho pode ser criado por ato próprio de um comitê, tem prazo específico de atuação e trata de um objeto mais particular, de resolução pontual.
COMPETÊNCIAS
O SGD terá como competências:
I - assessorar o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, no tocante à gestão, compartilhamento, transparência e abertura de dados e informações;
II - propor a Política de Governança de Dados do Ministério, além de normas complementares, orientações e diretrizes para a análise, catalogação, curadoria, integração, compartilhamento de dados no âmbito do Ministério das Comunicações e suas vinculadas, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados pessoais;
III - apoiar a elaboração e o cumprimento do Plano de Dados Abertos do Ministério;
IV - garantir a adequação do Ministério das Comunicações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, propondo a estratégia de proteção de dados pessoais e diretrizes para a elaboração de documentos de privacidade tais como termo de uso, aviso de privacidade e Relatório de Impacto;
V - coordenar a implementação e monitoramento do Programa de Governança em Privacidade;
VI - apoiar as funções do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e
VII - incentivar a formação, o desenvolvimento e a capacitação técnica de recursos humanos em gestão de dados e informações.
As deliberações do comitê poderão ser submetidas ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, em casos de conflitos não resolvidos no âmbito do SGD ou em casos considerados estratégicos.
COMPOSIÇÃO
O Subcomitê de Governança de Dados - SGD será composto por representantes, membros e suplentes, das seguintes unidades:
a) Secretaria Executiva;
b) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;
c) Secretaria de Telecomunicações;
d) Coordenação de Gestão Estratégica de Dados;
e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;
f) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
g) Ouvidoria; e
h) Encarregado de Dados Pessoais.
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Os Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir, de acordo com o art. 29 da Portaria nº 8.490, de 24 fevereiro de 2023:
II - Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, Subcomitê de Segurança da Informação - SINF, Subcomitê de Governança de Dados - SGD e Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR: 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada semestre.
AGENDAS – 2024
Datas prováveis das reuniões:
- 25/03/2024 (realizada)
- 29/08/2024 (previsto)
ATAS – 2024
- 1ª Reunião Ordinária, realizada em 25/03/24 - ATA
ATAS – 2023
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES DE 2023
- Aprovação do Aviso de Privacidade.