Sim. Vale lembrar que a contribuição ao Funttel é um tributo e, como tal, deve ser pago por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, e por instituições autorizadas, na forma da lei, a promover eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas, conforme determinam os incisos III e IV do art. 4º da Lei nº 10.052, de 2000.
Assim, o pagamento em atraso está sujeito à multa de mora e ao pagamento de juros e encargos.
Além disso, o não pagamento impede a emissão da certidão negativa de débitos junto ao Funttel.
Se não forem regularizados, os débitos junto ao Funttel podem ensejar a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, além do ajuizamento de ação de execução fiscal de cobrança.