O contribuinte pode apresentar pedido de impugnação do lançamento ao Ministério das Comunicações, devidamente fundamentado.
O prazo para apresentar impugnação é de 30 (trinta) dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência (data aposta no Aviso de Recebimento – AR da Notificação enviada ao contribuinte), consoante o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União quando a intimação se der por meio de edital público de Notificação.
O pedido de impugnação deve ser apresentado pelo titular da empresa ou seu representante legal, juntamente com a cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações, cópia do documento de identificação do titular ou representante legal e, na hipótese de procurador, a procuração que lhe confira poderes para tanto, bem como demais documentos que entenda necessários para apreciação da impugnação.
O pedido de impugnação deve ser protocolado por meio do CADSEI, que é o sistema adotado pelo Ministério das Comunicações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico.
Para isso, é necessário realizar o cadastro no CADSEI. O cadastro é aberto a todos os que se relacionam com o Ministério, pois todas as comunicações de atos processuais nos procedimentos em trâmite são efetuadas por meio eletrônico.
É importante lembrar que somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro passo é o cadastro e criação do perfil do representante legal (pessoa física). Somente após o cadastro do representante legal, a pessoa jurídica poderá ser cadastrada. Clique aqui e acesse o link para acesso e cadastro no CADSEI.
Caso encontre dificuldades para fazer o cadastramento, favor entrar em contato com suporte técnico, relatando o problema.