Nº de Referência: 3 – para receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações; 4 – para receita proveniente de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;
Competência: preencher com o período de apuração a que se refere o tributo (mês/ano). O período de apuração se refere ao mês em que a empresa auferiu receita (fato gerador). Por exemplo, para a empresa que auferiu receita da prestação de serviços de telecomunicações no mês de janeiro de 2021, o período de apuração (competência) é 01/2021. No caso de GRU para pagamento de contribuições vencidas ou em atraso, o período de apuração a ser preenchido no campo “competência” é o período a que se refere o tributo. Por exemplo, se o tributo referente ao mês 01/2021 será pago em atraso no mês 08/2021, a competência a ser indicada é 01/2021;
Vencimento: as contribuições devidas ao Funttel devem ser pagas até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se uma empresa prestadora auferiu receita no mês de janeiro de 2021, a data de vencimento da GRU para recolhimento do tributo será o último dia útil de fevereiro de 2021. No caso de GRU para pagamento de contribuições vencidas ou em atraso, a data de vencimento é o último dia útil do mês em que se efetuará o pagamento;
Contribuinte: nome do contribuinte/recolhedor;
Valor Principal: para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, o valor principal a ser recolhido é calculado aplicando-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo, que é composta pela receita bruta de serviços de telecomunicações, descontadas as vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e Cofins. Para as empresas autorizadas que arrecadaram valores em eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas, aplica-se a alíquota de 1% (um por cento) sobre o total arrecadado;
Multa de mora: 20% sobre o valor principal se o pagamento for efetuado no mês seguinte ao mês do vencimento, e 30% se o pagamento for efetuado a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento;
Multa de ofício: é aplicada caso o contribuinte tenha recebido uma notificação com lançamento de ofício, chamada de Notificação de Lançamento. Nesse caso, o valor da multa é de 75% sobre o valor principal;
Juros/encargos: em caso de atraso no pagamento das contribuições, também serão devidos ao Fundo valores de juros. Para cálculo dos juros, será aplicado ao valor principal o percentual correspondente à Taxa de Juros Selic acumulada mensalmente, desde o mês de vencimento. Por exemplo, se uma empresa auferiu receita no mês de janeiro de 2021, e o pagamento está sendo realizado após o vencimento (último dia útil do mês de fevereiro de 2021), deve-se aplicar ao valor principal o percentual referente a fevereiro de 2021 constante da tabela de Taxa de Juros Selic acumulada mensalmente, disponível em Taxa de Juros Selic.
Não devem ser preenchidos os campos: “Descontos/Abatimentos”, “Outras Deduções” e “Outros Acréscimos”.
Após o preenchimento, o contribuinte deverá gerar a GRU no formato desejado (.html ou .pdf), imprimi-la e efetuar o pagamento no Banco do Brasil.