Resolução CGF nº 93, de 19 de março de 2013
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §5º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos 2013/2015 do Agente Financeiro FINEP, na forma apresentada na 47ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, com previsão de orçamento conforme quadro abaixo:
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PAR/FINEP |
2013 |
2014 |
2015 |
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Fomento de Operações Aprovadas
Fomento de Novas Operações
Financiamento de Novas Operações |
23,7
45,0
200,0 |
3,6
65,0
200,0 |
2,5
65,0
200,0 |
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Totais |
268,7 |
268,6 |
267,5 |
*valores em milhões de reais
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo estão condicionados a autorização das Leis de Orçamento Anuais dos exercícios 2013, 2014 e 2015, dos seus respectivos Créditos Suplementares quando autorizados e de limitações impostas pelos Decretos de Programação Financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 21 / 03 / 2013 PÁG. (s): 36 Seção: 1 |