Resolução CGF nº 9, de 14 de dezembro de 2001
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 4a Reunião Extraordinária, iniciada em 27 de novembro de 2001e concluída em 6 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep para o período 2001-2003, recebido pelo Conselho Gestor do Funttel como Anexo à Carta s/ n° daquele Agente Financeiro protocolada sob o n° 006612, em 8 de novembro de 2001, no Ministério das Comunicações, com a previsão de alocação da importância de R$95.600.000,00 (noventa e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o exercício de 2001.
Art. 2º Propor a liberação pelo Ministério das Comunicações — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações — Funttel, para a Finep, dos recursos financeiros originários das dotações orçamentárias — Funcional Programática n 24.722.0250.2361.0001, Natureza da Despesa 33.90.00, Fonte 166, consignadas ao Funttel pela Lei n- 10.250, de 4 de julho de 2001, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativo ao ano de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 17 / 12 / 2001 PÁG. (s): 179 Seção: 1 |