Resolução CGF nº 84, de 26 de dezembro de 2011
CONSELHO GESTOR FUNTTEL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO GESTOR FUNTTEL N. ° 84
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
ASSUNTO: Designa Fiscais do Contrato 01/2011 - Funttel/MC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° da Resolução n° 36, de 01 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE
Art 1º Designar os servidores do Ministério das Comunicações CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA, matrícula n° [informação restrita], CPF n° [informação restrita] e, em seus impedimentos o servidor ANDRÉ LUCAS NEVES CARDOSO, matrícula n° [informação restrita], CPF n° [informação restrita], para fiscal do Contrato n° 01/2011-FUNTTEL-MC, assinado em 26 de dezembro de 2011, processo n° 53000.057/2011-63, firmado com a Empresa FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, cujo objeto é a elaboração de estudo sobre a avaliação do modelo de custeio e de prestação de contas, bem como do instrumento de formalização das atividades de pesquisa e desenvolvimento fomentadas via recursos diretos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações — FUNTTEL, conforme proposta da contratada — FGV Projetos n° 232/1, datada de 29 de setembro de 2011.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 26 de dezembro de 2011.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço.
O documento apresenta informações restritas em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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PUBLICADO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 1 – especial DE: 03 / 01 / 2012 PÁG. (s): 2
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