Resolução CGF nº 70, de 20 de dezembro de 2010
CONSELHO GESTOR FUNTTEL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO GESTOR FUNTTEL N. ° 70
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
ASSUNTO: Designa Fiscais dos Contratos 01/2010 e 02/2010 - Funttel/MC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° da Resolução n° 36, de 01 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art 1º Designar as servidoras do Ministério das Comunicações CAROLINE BEZERRA SOUSA, matrícula n° [informação restrita] CPF n [informação restrita] e, em seus impedimentos CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEIREDO OTSUKA, matrícula n° [informação restrita], CPF n° [informação restrita], para fiscal do Contrato n° 01/2010-FUNTTEL-MC, assinado em 23 de novembro de 2010, processo n° 53000.014050/2010-11, firmado com a empresa L.A VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, cujo objeto é a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhletes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais.
Art 2º Designar os servidores do Ministério das Comunicações VAGNER DE CARVALHO COSTA, matrícula n° [informação restrita], CPF n° [informação restrita] e, em seus impedimentos ANDRÉ LUCAS NEVES CARDOSO, matrícula n° [informação restrita], CPF n° [informação restrita], para fiscal do Contrato n° 02/2010-FUNTTEL-MC, assinado em 1° de dezembro de 2010, processo n° 53000.028360/2010-12, firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados — SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de processamento de dados, seguindo as disposições previstas no convênio firmado em 04 de dezembro de 2001 entre a Secretaria da Receita Federal e o contratante, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2001, respeitadas as disposições contidas nas Instruções Normativas 19 e 20 da SRF e demanda Cotec-0450/2006."
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2010.
ROBERTO PINTO MARTINS - PRESIDENTE DO CONSELHO
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço.
O documento apresenta informações restritas em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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PUBLICADO NO BOLETIM DE SERVIÇO ANO 19 – Nº 3 DE: 17 / 01 / 2011 PÁG. (s): 3-4
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