Resolução CGF nº 63, de 17 de dezembro de 2009
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
Autoriza repasse de recursos ao Agente Financeiro Finep.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 28.153.737,00 (vinte e oito milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) para projetos nãoreembolsáveis nas CHAMADAS PÚBLICAS MCT/FINEP/MC/FUNTTEL ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS - 01 e 02/2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 22 / 12 / 2009 PÁG. (s): 96 Seção: 1 |