Resolução CGF nº 61, de 12 de agosto de 2009
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §6º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 56, de 17 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Glosar despesas referentes ao exercício de 2006, no valor total de R$ 2.391.527,87 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 14 / 08 / 2009 PÁG. (s): 84 Seção: 1 |