Resolução CGF nº 6, de 30 de outubro de 2001
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 3a Reunião Extraordinária, realizada em 25 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações para firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, visando à obtenção de informações relativas à arrecadação do Funttel.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 01 / 11 / 2001 PÁG. (s): 25 Seção: 2 |