Resolução CGF nº 59, de 21 de dezembro de 2008
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2008
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 18.143.360,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para projetos reembolsáveis e R$ 544.300,80 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta centavos) para remuneração do Agente Financeiro sobre financiamento, conforme tabela abaixo, aprovados nas 28ª e 32ª Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Funttel:
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Projeto/Executor |
Valor |
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Projetos a serem contratados no início do exercício 2009 |
18.143.360,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep |
544.300,80 |
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18.687.660,80 |
Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 24.043.130,00 (vinte e quatro milhões, quarenta e três mil, cento e trinta reais) para projetos não-reembolsáveis na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/MC/FUNTTEL ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS - 01/2009 a ser realizada no início de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 29 / 12 / 2008 PÁG. (s): 159 Seção: 1 |