Resolução CGF nº 51, de 18 de dezembro de 2007
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos reembolsáveis abaixo, aprovados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:
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Projeto/Executor |
Valor |
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Desenvolv. de novas funcionalidades e nova plataforma para os atuais produtos da empresa - Dígitro |
8.171.366,00 |
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Expansão e internacionalização da linha de produtos - Digitel |
5.000.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep |
395.140,98 |
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13.566.506,98 |
Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para pagamento da última parcela do projeto não-reembolsáveis abaixo:
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Projeto/Executor |
Valor |
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Pesquisa e Desenvolvimento de Sistemas para Transmissão de TV Digital - Inatel |
630.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep |
18.900,00 |
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648.900,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 20 / 12 / 2007 PÁG. (s): 63 Seção: 1 |