Resolução CGF nº 50, de 31 de outubro de 2007
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2007, resolve
Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410042 - BNDES Agente Financeiro do Funttel, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 9.608.902,18 (nove milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e dois reais e dezoito centavos), para o projeto de fomento abaixo:
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Projeto |
Valor |
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Projeto WiMax |
9.329.031,00 |
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Custeio 6.493.031,00 Investimento 2.836.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - BNDES |
279.871,18 |
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Custeio 279.871,18 |
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9.608.902,18 |
Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática 24.572.8025.4333.0001 - Natureza de Despesa 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º Autorizar o repasse dos recursos empenhados pelo Artigo 2º da Resolução nº 49:
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Recursos não-reembolsáveis para o exercício 2007 |
Valor |
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Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL - Plataformas para Conteúdos Digitais - 01/2007 |
620.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - Finep |
18.600,00 |
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Total |
638.600,00 |
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Art. 4º Autorizar o repasse dos recursos empenhados pelo Artigo 3º da Resolução nº 49:
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Recursos não-reembolsáveis para o exercício 2007 |
Valor |
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Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL - Áreas Temáticas Prioritárias - 02/2007 |
27.300.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - Finep |
819.000,00 |
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Total |
28.119.000,00 |
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 12 / 12 / 2007 PÁG. (s): 59 Seção: 1 |