Resolução CGF nº 47, de 22 de agosto de 2007
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410042 - BNDES Agente Financeiro do Funttel, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 956.870,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para os projetos de fomento abaixo relacionados:
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Projeto |
Valor |
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Amplificadores de Baixo Ruído para Recepção de Sinais de Satélite |
929.000,00 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - BNDES |
27.870,00 |
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956.870,00 |
Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática 24.572.8025.4333.0001 - Natureza de Despesa 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 23 / 08 / 2007 PÁG. (s): 63 Seção: 1 |