Resolução CGF nº 46, de 22 de agosto de 2007
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, resolve:
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 6.141.085,35 (seis milhões, cento e quarenta e um mil, oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para os projetos de fomento abaixo:
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Projeto |
Valor |
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Aplicações, Sistemas de Gerência e Equipamentos para Redes de Acesso - ASGERA (CPqD) |
2.228.367,82 |
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Rede Experimental de Alta Velocidade, Giga 1 (CPqD) |
3.733.850,97 |
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Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - Finep |
178.866,56 |
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6.141.085,35 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 23 / 08 / 2007 PÁG. (s): 63 Seção: 1 |