Resolução CGF nº 42, de 8 de maio de 2007
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 8 DE MAIO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º - da Resolução nº - 36, de 01 de dezembro de 2005, e considerando o que estabelece o Art. 2º - do Decreto nº - 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Comunicações, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o custeio de passagens e despesas de locomoção para atendimento a Ação de Gestão e Administração do Programa - GAP do Programa Inovação Tecnológica em Telecomunicações.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática 24.122.8025.2272.0001 - Naturezas de Despesa 33.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), 33.90.14.14 - Diárias no país, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) e 33.90.36.02 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e serão usados para atendimento das necessidades da UG-410007.
Art. 3º Para que os efeitos desta Descentralização de Crédito tenham eficácia, esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 09 / 05 / 2007 PÁG. (s): 37-38 Seção: 1 |