Resolução CGF nº 40, de 31 de janeiro de 2007
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3o - da Lei no - 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5o - do Decreto no - 3.737, de 30 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO a proposta original apresentada pelo Mi- nistério das Comunicações na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do FUNTTEL de 26 de julho de 2006;
CONSIDERANDO as contribuições à proposta original apre- sentadas pelos demais membros do Conselho Gestor do FUNTTEL e debatidas durante a 19ª Reunião Extraordinária, de 26 de julho de 2006, e a 23ª Reunião Ordinária, de 14 de setembro de 2006; e
CONSIDERANDO a Deliberação por meio Eletrônico no - 01/06, de 27 de setembro de 2006, tomada pelos Conselheiros no período de 27 de setembro a 14 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, que se encontra disponível no site: http://www.mc.gov.br, o documento “Gestão Estratégica do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL” que estabelece as metas e define as estratégias que devem orientar a aplicação dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no triênio 2007 a 2009.
Art. 2º Os Planos de Aplicação de Recursos do FUNTTEL, propostos pela Fundação CPqD e pelos agentes financeiros, devem estar em conformidade com os objetivos estratégicos constantes do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Os Planos de Aplicação de Recursos propostos pelos agentes financeiros devem contemplar programas de capacitação de recursos humanos nas áreas tecnológicas selecionadas.
Parágrafo único. Os programas referidos no caput devem ser encaminhados à aprovação do Conselho Gestor do FUNTTEL no primeiro trimestre de cada exercício.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 01 / 02 / 2007 PÁG. (s): 69 Seção: 1 |