Resolução CGF nº 4, de 17 de agosto de 2001
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2001
Revogada pela Resolução CGF Nº 10, de 2002
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação de Recurva da Fundação CPqD para o período 2001-2003, na forma apresentada na CT. 1000/049/2001, de 6 de agosto de 2001, e seu Anexo. daquela Fundação.
Art. 2º Propor a liberação pelo Ministério do Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, para a Fundação CPqD, dos recursos financeiros originários das dotações orçamentárias - Funcional Programática nº 24.722.0250.2363.0001, Elementos de Despesa 33.90.00 e 44.90.00, Fontes 166 e 680, consignadas ao Funttel pela Lei nº 10.250/200l, no valor de R$ 47.810.000,00 (quarenta e sete milhões e oitocentos e dez mil reais), relativo ao ano de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 22 / 08 / 2001 PÁG. (s): 76 Seção: 1 |