Resolução CGF nº 37, de 1º de dezembro de 2005
GABINETE DO MINISTRO
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §6º do art. 12 da Resolução nº 01, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO o Parecer/MC/CONJUR/AST/nº 1727- 2.29/2005 de 08 de novembro de 2005, as folhas 20 do Processo 53000.051989/2005-07 do Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos praticados e oriundos da assinatura do Contrato MC/Funttel nº 001/2004 com a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e seus Aditivos Contratuais até a presente data.
Art. 2º Instituir a publicação de resoluções do fundo propondo liberações de recursos do Funttel pelo ordenador de despesas da UG-410007 junto ao Ministério das Comunicações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
|
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 02 / 12 / 2005 PÁG. (s): 66 Seção: 1 |