Resolução CGF nº 34, de 13 de dezembro de 2004
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.052, de 28 de novembro de 2000 e pelo Decreto 3.737, de 30 de janeiro de 2001, em reunião ordinária realizada nesta data, resolve:
1.Aprovar o Projeto Cartão Social, de setembro de 2004, da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CpqD para o desenvolvimento de um protótipo de sistema a cartões inteligentes, constituído de componentes de hardware e software, com tecnologia nacional, para servir como plataforma de suporte a programas públicos de transferência de renda, disponibilizando as funcionalidades necessárias para as operações dos beneficiários, estabelecimentos e gestores dos programas.
2.O valor total a ser desembolsado para a execução do projeto será de R$ 13.637.650,00 (treze milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), de acordo com o plano de aplicação constante no projeto.
3.O prazo previsto para a execução do projeto é de 14 meses, podendo ser prorrogado, desde que justificado. 4.O cronograma previsto de desembolso é de 2 (duas) liberações semestrais, a contar da data de desembolso da primeira parcela, podendo ser prorrogado, desde que necessário, da seguinte forma:
1ª. Parcela no valor de R$ 10.813.530,00, e
2ª. Parcela no valor de R$ 2.824.120,00.
Os desembolsos dos valores previstos poderão ser alterados em função de possíveis restrições de ordem financeira e/ou orçamentária dos exercícios fiscais subseqüentes.
5.Os recursos serão oriundos de operações não reembolsáveis, de acordo com legislação vigente e repassados ao CPqD.
6.Os recursos correrão à conta da rubrica orçamentária 24.722.8025.4343.0001 - Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações na Fundação CPqD, integrante do orçamento de 2004, do Ministério das Comunicações e dos orçamentos subseqüentes após aprovação pelo Congresso Nacional.
7.Esta Resolução entre em vigor nesta data
PAULO LUSTOSA
Presidente do Conselho.
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 21 / 12 / 2004 PÁG. (s): 38 Seção: 1 |