Resolução CGF nº 33, de 13 de dezembro de 2004
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.052, de 28 de novembro de 2000 e pelo Decreto 3.737, de 30 de janeiro de 2001, em reunião ordinária realizada nesta data, resolve:
1.Aprovar, de acordo com o Parecer Técnico de referência 1501/04 de 25 de novembro de 2004, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, a contratação da Instituição executora Instituto Virtual de Estudos Avançados - VIAS, para o desenvolvimento de uma plataforma educacional e de serviços integrada para surdos, seu grupo de apoio e para os profissionais que atuam na sua educação, a plataforma VIAS-KA.
2.O valor total a ser desembolsado para a execução do projeto será de R$ 7.627.800,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), de acordo com o plano de aplicação constante no projeto.
3.O prazo previsto para a execução do projeto é de 24 meses, podendo ser prorrogado, desde que justificado.
4.O cronograma previsto de desembolso é de 4 (quatro) liberações semestrais, a contar da data de desembolso da primeira parcela, podendo ser prorrogado, desde que necessário, da seguinte forma:
1ª. Parcela no valor de R$ 2.679.700,00;
2ª. Parcela no valor de R$ 2.173.700,00;
3ª. Parcela no valor de R$ 1.389.700,00; e
4ª. Parcela no valor de R$ 1.384.700,00.
Os desembolsos dos valores previstos poderão ser alterados em função de possíveis restrições de ordem financeira e/ou orçamentária dos exercícios fiscais subseqüentes.
5.Os recursos serão oriundos de operações não reembolsáveis, de acordo com legislação vigente e repassados a Finep, agente financeiro do Funttel, que efetivará a contratação junto à Instituição executora.
6.Os recursos correrão à conta da rubrica orçamentária 24.722.8025.4333.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações, integrante do orçamento de 2004, do Ministério das Comunicações e dos orçamentos subseqüentes após aprovação pelo Congresso Nacional.
7.Esta Resolução entre em vigor nesta data.
PAULO LUSTOSA
Presidente do Conselho.
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 21 / 12 / 2004 PÁG. (s): 38 Seção: 1 |