Resolução CGF nº 27, de 7 de abril de 2003
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 07 DE ABRIL DE 2003
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar o Relatório de Execução Física da Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações relativo ao Plano de Aplicação de Recursos Período 2002 - 2004 Exercício 2002 Funttel, Edição: 1.0, Fevereiro de 2003, encaminhado, a este Conselho, por meio da Carta no 100/007/2003, de 17 de fevereiro de 2003, e a Prestação de Contas Funttel 2002 do CPqD encaminhada, a este Conselho, por meio da Carta no 5000/07/03, de 28 de fevereiro de 2003, em conformidade com os elementos contidos no item 2 do MM. no 018/2002 - AECI e no MM. no 019/2002 - AECI, ambos de 12 de março de 2003, da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério das Comunicações e com os seguintes anexos deste último expediente: Relatório intitulado 1ª Fiscalização Técnica do CPqD, de 11 de março de 2003, Relatório EconômicoFinanceiro no 01/2003, de 12 de março de 2003, e Parecer da Fiscalização no 01-2003, de 12 de março de 2003.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUIMARÃES PALÁCIO NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 09 / 04 / 2003 PÁG. (s): 78 Seção: 1 |