Resolução CGF nº 26, de 13 de março de 2003
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 2003
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de março de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar as Contas do Funttel, na forma apresentada no Processo no 53000.001694/2003-10 de Prestação de Contas Anual do Funttel, exercício 2002, UG-410007, anexo ao MM. no 068/SPA/SE-MC, de 28 de fevereiro de 2003, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUIMARÃES PALÁCIO NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 14 / 03 / 2003 PÁG. (s): 54 Seção: 1 |