Resolução CGF nº 24, de 26 de novembro de 2002
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1o Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos Funttel 2003 - 2005 da Fundação CPqD, na forma apresentada na CT. 1000/063/02, de 18 de outubro de 2002, e seu Anexo 2, daquela Fundação.
Art. 2o Propor a liberação, em 2003, pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, dos recursos financeiros relativos ao ano de 2003, no valor de R$ 74.389.760,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e sessenta reais), a serem consignados ao Funttel, nos termos da Lei Orçamentária Anual respectiva.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 13 / 12 / 2002 PÁG. (s): 213 Seção: 1 |