Resolução CGF nº 22, de 15 de agosto de 2002
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1o Aprovar a proposta, elaborada em conformidade com a Lei no 10.509, de 10 de julho de 2002, de complemento ao Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPqD para o período 2002- 2004, aprovado pela Resolução no 10, de 20 de fevereiro de 2002, do Conselho Gestor do Funttel, na forma apresentada na CT. 1000/045/2002, de 8 de agosto de 2002, e seu Anexo, daquela Fundação.
Art. 2o Propor a liberação, pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, dos recursos originários da incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo no exercício de 2001, consignado ao Funttel pela Lei no 10.509, de 2002, no valor de R$ 34.342.679,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais).
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 19 / 08 / 2002 PÁG. (s): 77 Seção: 1 |