Resolução CGF nº 20, de 20 de junho de 2002
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 3 DE JUNHO DE 2002
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de maio de 2002, resolve:
Art. 1o Aprovar as Contas do Funttel, na forma apresentada no Processo nº 53000 002727/2002-68 de Prestação de Contas Anual do Funttel, exercício 2001, UG-41007, anexo ao MM. nº 175/SPA/SE-MC, de 21 de maio de 2002, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 07 / 06 / 2002 PÁG. (s): 91 Seção: 1 |