Resolução CGF nº 137, de 6 de novembro de 2020
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 6º, inciso III, do Anexo I da Resolução CGF nº 119, de 29 outubro de 2018, considerando a decisão tomada na sua 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) de 2020 a 2022 da Fundação CPqD, no valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme quadro abaixo:
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PAR Fundação CPqD - 2020 a 2022 |
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PROJETO |
DESPESAS |
VALORES EM R$ |
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2020 |
2021 |
2022 |
Total |
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PLATAFORMA IoT |
Corrente |
8.500.000,00 |
3.810.111,40 |
0,00 |
12.310.111,40 |
|
Capital |
0,00 |
723.795,00 |
0,00 |
723.795,00 |
|
|
Subtotal |
8.500.000,00 |
4.533.906,40 |
0,00 |
13.033.906,40 |
|
|
TeraNET Fase 2 |
Corrente |
3.000.000,00 |
4.000.000,00 |
3.326.000,00 |
10.326.000,00 |
|
Capital |
0,00 |
757.503,00 |
0,00 |
757.503,00 |
|
|
Subtotal |
3.000.000,00 |
4.757.503,00 |
3.326.000,00 |
11.083.503,00 |
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|
IoT-BLOCKCHAIN Fase 2 |
Corrente |
1.500.000,00 |
1.273.714,00 |
0,00 |
2.773.714,00 |
|
Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Subtotal |
1.500.000,00 |
1.273.714,00 |
0,00 |
2.773.714,00 |
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SemeAR - 0 |
Corrente |
944.425,00 |
0,00 |
0,00 |
944.425,00 |
|
Capital |
1.055.575,00 |
0,00 |
0,00 |
1.055.575,00 |
|
|
Subtotal |
2.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
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|
Plataforma 5GBR |
Corrente |
3.000.000,00 |
4.434.876,60 |
11.674.000,00 |
19.108.876,60 |
|
Capital |
0,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
|
|
Subtotal |
3.000.000,00 |
5.434.876,60 |
12.674.000,00 |
21.108.876,60 |
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TOTAL |
18.000.000,00 |
16.000.000,00 |
16.000.000,00 |
50.000.000,00 |
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§ 1º A liberação dos valores previstos neste artigo está condicionada à aprovação das Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como à disponibilidade e limites orçamentários e financeiros.
§ 2º Os projetos SemeAR - 0 e Plataforma 5G BR devem ser contratados com base nos Termos de Referência aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel por meio da Deliberação Eletrônica nº 03/2020, de 19/05/2020.
§ 3º Para assinatura dos contratos de repasse, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá observar todas as orientações previstas nesta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 17 / 11 / 2020 PÁG. (s): 22 Seção: 1 |