Resolução CGF nº 136, de 12 de junho de 2020
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 6º, inciso III, do Anexo I da Resolução CGF nº 119, de 29 outubro de 2018, considerando a decisão tomada na sua 65ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) de 2020 a 2022 da Fundação CPqD, no valor total de R$ 49.600.000,00 (quarenta e nove milhões seiscentos mil reais), conforme quadro abaixo:
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PAR Fundação CPqD - 2020 a 2022 |
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PROJETO |
DESPESAS |
VALORES EM R$ |
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2020 |
2021 |
2022 |
Total |
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PLATAFORMA IoT |
Corrente |
8.500.000,00 |
3.810.111,40 |
0,00 |
12.310.111,40 |
|
Capital |
0,00 |
723.795,00 |
0,00 |
723.795,00 |
|
|
Subtotal |
8.500.000,00 |
4.533.906,40 |
0,00 |
13.033.906,40 |
|
|
TeraNET Fase 2 |
Corrente |
3.000.000,00 |
4.000.000,00 |
3.326.000,00 |
10.326.000,00 |
|
Capital |
0,00 |
757.503,00 |
0,00 |
757.503,00 |
|
|
Subtotal |
3.000.000,00 |
4.757.503,00 |
3.326.000,00 |
11.083.503,00 |
|
|
IoT-BLOCKCHAIN Fase 2 |
Corrente |
1.500.000,00 |
1.273.714,00 |
0,00 |
2.773.714,00 |
|
Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Subtotal |
1.500.000,00 |
1.273.714,00 |
0,00 |
2.773.714,00 |
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SemeAR - 0 |
Corrente |
944.425,00 |
0,00 |
0,00 |
944.425,00 |
|
Capital |
1.055.575,00 |
0,00 |
0,00 |
1.055.575,00 |
|
|
Subtotal |
2.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
|
Plataforma 5GBR |
Corrente |
2.600.000,00 |
4.434.876,60 |
11.674.000,00 |
18.708.876,60 |
|
Capital |
0,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
|
|
Subtotal |
2.600.000,00 |
5.434.876,60 |
12.674.000,00 |
20.708.876,60 |
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TOTAL |
17.600.000,00 |
16.000.000,00 |
16.000.000, 00 |
49.600.000,00 |
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§ 1º A liberação dos valores previstos neste artigo está condicionada à aprovação das Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como à disponibilidade e limites orçamentários e financeiros.
§ 2º A contratação dos projetos SemeAR - 0 e Plataforma 5G BR pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá aguardar a aprovação pelo Conselho Gestor do Funttel dos Termos de Referência.
§ 3º Para assinatura dos contratos de repasse, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá observar todas as orientações previstas nesta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 15 / 06 / 2020 PÁG. (s): 5 Seção: 1 |