Resolução CGF nº 133, de 14 de abril de 2020
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Revogada pela Resolução CGF Nº 150, de 2022
Alteração do artigo 11 da Resolução nº 119, de 29 de outubro de 2018.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §1º do art. 15 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGF nº 119, de 29 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº 119, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11 Os Conselheiros deverão receber, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a pauta correspondente à reunião, acompanhada da versão definitiva das matérias nela constantes, das respectivas notas informativas ou técnicas, bem como propostas de resolução produzidas pela Secretaria-Executiva do Conselho Gestor."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 15 / 04 / 2020 PÁG. (s): 12 Seção: 1 |