Resolução CGF nº 13, de 28 de março de 2002
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2002
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES – FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5° do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11, de 27 de março de 2002, deste Conselho;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 5a Reunião Extraordinária, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2002, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos — Finep para o período 2002-2004, na forma apresentada pelo expediente n 2486, de 18 de março de 2002, daquela Instituição.
Art. 2º Propor a liberação pelo Ministério das Comunicações — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações — Funttel, para a Finep, dos recursos financeiros no valor de R$ 64.765.651,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 02 / 04 / 2002 PÁG. (s): 63-64 Seção: 1 |