Resolução CGF nº 128, de 5 de julho de 2019
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA DE FUNDOS
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 5 DE JULHO DE 2019
Revogada pela Resolução CGF Nº 141, de 2021
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo Art. 15 do Anexo I da Resolução CGF nº 119, de 29 outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) de 2019 a 2021 da Fundação CPqD, no valor total de R$ 43.963.620,40 (quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), conforme quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - PAR de 2019 a 2021 da Fundação CPqD
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FUNDAÇÃO CPqD - FUNTTEL - PAR 2019 - 2021 |
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PROJETO |
DESPESAS |
VALORES EM R$ |
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2019 |
2020 |
2021 |
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PLATAFORMA IoT |
CUSTEIO |
10.000.000,00 |
7.700.000,00 |
3.483.906,40 |
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CAPITAL |
- |
400.000,00 |
1.450.000,00 |
|
|
TOTAL |
10.000.000,00 |
8.100.000,00 |
4.933.906,40 |
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TOTAL PROJETO PAR 2016 |
CUSTEIO |
10.000.000,00 |
7.700.000,00 |
3.483.906,40 |
|
CAPITAL |
- |
400.000,00 |
1.450.000,00 |
|
|
TOTAL |
10.000.000,00 |
8.100.000,00 |
4.933.906,40 |
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|
TERANET - FASE 2 |
CUSTEIO |
3.500.000,00 |
5.526.000,00 |
4.800.000,00 |
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CAPITAL |
- |
572.497,00 |
757.503,00 |
|
|
TOTAL |
3.500.000,00 |
6.098.497,00 |
5.557.503,00 |
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IoT-BLOCKCHAIN - FASE 2 |
CUSTEIO |
3.000.000,00 |
2.033.703,00 |
422.211,00 |
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CAPITAL |
- |
267.800,00 |
50.000,00 |
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TOTAL |
3.000.000,00 |
2.301.503,00 |
472.211,00 |
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TOTAL PROJETOS PAR 2018 |
CUSTEIO |
6.500.000,00 |
7.559.703,00 |
5.222.211,00 |
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CAPITAL |
- |
840.297,00 |
807.503,00 |
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TOTAL |
6.500.000,00 |
8.400.000,00 |
6.029.714,00 |
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TOTAL GERAL |
CUSTEIO |
16.500.000,00 |
15.259.703,00 |
8.706.117,40 |
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CAPITAL |
- |
1.240.297,00 |
2.257.503,00 |
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TOTAL |
16.500.000,00 |
16.500.000,00 |
10.963.620,40 |
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§ 1º A liberação dos valores previstos neste artigo está condicionada à aprovação das Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares, bem como à disponibilidade e limites orçamentários e financeiros.
§ 2º A contratação dos projetos TERANET - FASE 2 e IoT-BLOCKCHAIN - FASE 2 pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá aguardar a aprovação pelo Conselho Gestor do Funttel dos Termos de Referência, conforme deliberado na 62ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2018.i
§ 3º Para assinatura dos convênios, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá observar todas as orientações previstas nesta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publcação.
VITOR ELISIO GÓES DE OLIVEIRA MENEZES
Presidente do Conselho Gestor
Este texto não substitui o publicado no DOU.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL: DE: 09 / 07 / 2019 PÁG. (s): 12 Seção: 1 |